- wa-ID
- wa-2034181
- Tag der Veröffentlichung
- 30.05.2022
- Aktualisiert am
- 03.11.2022
- Verfahrensart
- Offener Wettbewerb
- Zulassungsbereich
-
EU /EWR
- Teilnehmer
- Architekt*innen und Ingenieur*innen
- Auslober
- Município de São João da Madeira
- Abgabetermin
- 28.07.2022 17:30
- Preisgerichtssitzung
- 27.09.2022
Offener Wettbewerb
Wettbewerbsaufgabe
ENTWURFSWETTBEWERB FÜR DAS GEBÄUDEPROJEKT S III DES TECHNOLOGIEPARKS SANJOTEC
CONCURSO DE CONCEÇÃO DO PROJETO EDIFÍCIO S III DO PARQUE TECNOLÓGICO DA SANJOTEC
Portugal-São João da Madeira: Serviços de arquitectura, engenharia e planeamento
2022/S 102-286239
Anúncio de concurso de conceção
Secção I: Autoridade/Entidade adjudicante
Número de registo nacional: 506538575
Endereço postal: Avenida da Liberdade
Localidade: São João da Madeira
Código NUTS: PT11A Área Metropolitana do Porto
Código postal: 3701-956
País: Portugal
Correio eletrónico: geral@cm-sjm.pt
Telefone: +351 256200200
Fax: +351 256200296
Endereço(s) Internet:
Endereço principal: www.cm-sjm.pt
Secção II: Objeto
CONCURSO DE CONCEÇÃO DO PROJETO DO EDIÍCIO SIII DO PARQUE TECNOLÓGICO DA SANJOTEC EM SÃO JOÃO DA MADEIRA
1. O presente procedimento tem por objeto a seleção de 1 (um) Trabalho de Conceção, que vise a elaboração do Projeto do Edifício SIII do parque tecnológico da SANJOTEC em São João da Madeira, localizado no gaveto da rua Visconde com a de Fundões, conforme polígono de implantação representado no Levantamento Topográfico do Anexo
2. Os trabalhos de conceção objeto do presente concurso devem observar os requisitos constantes do Programa Preliminar que constitui o Anexo I aos presentes Termos de Referência.
3. Será selecionado 1 (um) trabalho de conceção que, segundo o Júri, melhor responda aos objetivos definidos no Programa Preliminar (Anexo I), sendo intenção da Entidade Adjudicante celebrar um contrato de prestação de serviços com o selecionado, na sequência de ajuste direto, a adotar ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
4. O presente Concurso de Conceção segue o disposto no Título IV, Capítulo I, da Parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, e reveste a modalidade de Concurso Público com publicitação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, estando os trabalhos de conceção sujeitos ao princípio do anonimato.
5. Para efeito de classificação do vocabulário comum para contratos públicos (CPV), o objeto do presente concurso insere-se no código 71240000-2 (Serviços de Arquitetura, Engenharia e Planeamento).
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
1. Podem apresentar trabalhos de conceção, enquanto concorrentes: a. Arquitetos, profissionais independentes ou empresários em nome individual, com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos; b) Pessoas Coletivas ou Agrupamentos de Pessoas Singulares ou Coletivas cujo objeto social abranja a atividade de elaboração de estudos e/ou projetos de Arquitetura; c) Sociedades Profissionais de Arquitetos com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos, nos termos do Estatuto e da regulamentação aplicável. 2. Os concorrentes que exerçam a sua atividade profissional fora de Portugal poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os concorrentes habilitados ao exercício da profissão em Portugal, desde que garantam qualificações profissionais equivalentes às exigíveis em Portugal para o desempenho da respetiva profissão. 3. O trabalho de conceção pode ser subscrito por um agrupamento de concorrentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação, desde que cada um dos membros do agrupamento respeite o definido nos números anteriores. 4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser simultaneamente concorrentes a título individual nem integrar diferentes agrupamentos de concorrentes.
Secção IV: Procedimento
A seleção dos trabalhos de conceção é realizada de acordo com os seguintes critérios:
- Originalidade e Criatividade - 30%
Qualidade urbanística e arquitetónica da solução que, através de um conceito original e inovador, seja capaz de potenciar a afirmação do Edifício SIII no parque tecnológico onde se insere e na cidade.
- Integração e Preservação - 30%
Capacidade de integração com a envolvente próxima e de preservação das pré-existências, garantindo a autenticidade e a memória do local.
- Ecossustentabilidade e Inovação tecnológica - 20%
Solução de referência ao nível da sustentabilidade ambiental e da inovação tecnológica, como modelo de vanguarda a nível nacional e internacional.
- Dicotomia espacial - 20%
Capacidade de gestão do espaço, conciliando a criação de espaços articuláveis e autonomizáveis, aptos para várias funções e programas, numa relação fluída entre o interior e o exterior, e a criação de espaços aptos a uma única função, com características arquitetónicas e tecnológicas específicas, vocacionados para exposições.
1. Ao concorrente sobre cujo trabalho de conceção recaia a decisão de seleção, ao classificado em 1.º lugar, é atribuído um prémio de consagração, no valor de EUR 10.000,00 (dez mil euros). Este valor será deduzido ao valor dos honorários a liquidar pela adjudicação da elaboração do projeto.
2. A Entidade Adjudicante atribuirá ainda um montante de EUR 10.000,00 (dez mil euros) para prémios de participação, a dividir por todos os restantes concorrentes ordenados, não contemplados no nº anterior, com um valor máximo de EUR2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) por concorrente.
3. O Júri do Concurso poderá ainda propor a atribuição de duas Menções Honrosas de carácter não pecuniário, sem prejuízo do direito ao prémio de participação.
4. A atribuição dos prémios, previstos nos n.ºs 1 e 2, do presente artigo, depende da comprovação das habilitações profissionais dos concorrentes nos termos do artigo seguinte.
5. Todos os prémios, referidos nos n.ºs 1 e 2 serão pagos pela Câmara Municipal de São João da Madeira, no prazo de 60 dias a contar da data de notificação da decisão de seleção do trabalho.
6. Cada concorrente deverá previamente definir o seu representante, para efeitos de pagamento do prémio, o qual terá que ficar identificado no Boletim de Identificação, nos termos do Anexo VII.
7. O representante de cada concorrente premiado, com prémio de consagração ou participação, deverá emitir uma "Declaração de Quitação", pelo valor recebido, nos termos do Anexo IX.
Secção VI: Informação complementar
Endereço postal: Avenida da Liberdade
Localidade: São João da Madeira
Código postal: 3701-956
País: Portugal
Correio eletrónico: geral@cm-sjm.pt
Telefone: +351 256200200
Fax: +351 256200296
Endereço Internet: www.cm-sjm.pt
Endereço postal: Avenida da Liberdade
Localidade: São João da Madeira
Código postal: 3701-956
País: Portugal
Correio eletrónico: joaquimmilheiro@cm-sjm.pt
Telefone: +351 256200200
Fax: +351 256200296
Endereço Internet: www.cm-sjm.pt